terça-feira, 31 de março de 2009

quinta-feira, 26 de março de 2009

Trabalhos realizados pela turma B2+3 E

Trabalhos realizados pela turma B2+3 E, na área de formação Aprender com Autonomia. Construções de figuras com o uso do Trangram.

Trabalhos dos formandos da Turma B2+3 F

Trabalhos dos formandos da Turma B2+3 F, na área de formação Matemática para a Vida, sobre o Tema de Vida: Emigração. Neste trabalho os formandos realizaram 80 inquéritos no concelho de Viseu encontrando-se em exposição os resultados obtidos.



Visita Habidecor

Visita das turmas C, D, E e F às instalações da fábrica de tapetes e toalhas de casa de banho, Habidecor, no âmbito da área de formação Matemática para a Vida.


quarta-feira, 25 de março de 2009

2 caras..


Quando olhas esta imagem de perto vês Albert Einstein.
Mas se afastares a cerca de 5 metros vai transformar-se em Marilyn Monroe.
Não acreditas?
Experimenta e verás.

sexta-feira, 20 de março de 2009

A música e a Internet

Ora, aí está!… a música e a INTERNET como um extraordinário meio de comunicação entre os cidadãos do mundo,independentemente da raça ou religião!

terça-feira, 17 de março de 2009

History of the Internet


History of the Internet from PICOL on Vimeo.

Did You Know?

Exposição no átrio da escola.







Na semana de 23 a 27 de Março de 2009, vão estar expostos alguns trabalhos, realizados pelos Formandos do Curso EFA nas diferentes áreas de formação.( Adiada para o 3º Período)


segunda-feira, 16 de março de 2009

Trabalho elaborado por: Formandos da Turma B3D

Trabalho elaborado por: Formandos da Turma B3D, no âmbito da área de formação Cidadania e Empregabilidade.


segunda-feira, 2 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher - 8 de Março

A igualdade entre mulheres e homens não se realiza pela simples criação de leis ou convenções anti-discriminatórias. Não é fácil reduzir a diferença entre o Direito e a vida, entre law in books e law in action. Isso mesmo resulta da Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres, que obriga Portugal e os demais Estados vinculados a adoptar todas as medidas necessárias "para modificar os modelos de conduta sociais e culturais dos homens e das mulheres, tendo em vista alcançar a eliminação de preconceitos e de práticas habituais ou quaisquer outras que se baseiem na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis estereotipados para os homens e para as mulheres" (artigo 5º, alínea a)).